O Estabelecimento de Ensino Escola São Benedito, atendendo as regulamentações da Lei Complementar no 187/2021 e o Decreto no 11.791/2023, a partir de, 07 de agosto de 2026, publica o Edital de Bolsas de Estudos no 01/2027 para ano letivo de 2027.

Leia atentamente todo o Edital a fim de verificar, entre outras informações:

– Número de bolsas ofertadas;
– Condições para a inscrição;
– Documentos comprobatórios;
– Cronograma do processo;
– Processo de avaliação;
– Avaliação socioeconômica;
– Comprovações das informações;
– Impedimentos para concessão de Bolsa.

Obs: O Requerimento e a Ficha Socioeconômica deverão ser preenchidos, de caneta azul e sem rasuras, pelo responsável (a pessoa que assinará todos os documentos ao longo do processo). Orequerimento e a ficha socioeconômica deverão ser retirados no próprio site da escola e entregar conforme o cronograma:

RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO: (Alunos já bolsistas)

Bolsa Integral (100%): entregar o envelope com os documentos (não colocar documento original e não preencher renda)
Nos dias 25/08/2026 e 26/08/2026
Manhã: das 8h às 11h45min
Tarde: das 13h30min às 17h20min

Bolsa Parcial (50%): entregar o envelope com os documentos (não colocar documento original e não preencher renda)
Nos dias 27/08/2026 e 28/08/2026
Manhã: Manhã: das 8h às 11h45min
Tarde: das 13h30min às 17h20min

NOVOS BOLSISTAS – VAGAS REMANESCENTES

Os novos solicitantes à bolsa de estudo devem agendar a entrevista através do e-mail: servicosocial.esb@redeicm.org.br
Período: 21 a 24 de agosto de 2026.

*Assunto: Agendamento de Entrevista
*Nome do responsável:
*Nome do candidato:
*Idade:
*Telefone:

Todos os e-mails, recebidos dentro do prazo serão respondidos com a hora e o dia da entrevista, pelo e-mail encaminhado.
O não comparecimento na entrevista será considerado como não participante do processo seletivo à Bolsa de Estudo 2027.

Para inscrever-se no processo de Bolsa de Estudo, os candidatos deverão possuir renda familiar bruta, mensal, per capita, não excedente ao valor de 03 (três) salários mínimo nacional vigente.

Conforme Lei 12.101, artigo 14, parágrafos 1o e 2o: “A bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1⁄2 (um e meio) salário mínimo. A bolsa de estudo parcial será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.”

Como calcular sua renda per capita?

A renda per capita é obtida pelo somatório da renda bruta mensal de todas as pessoas do grupo familiar (salário, pensão, aposentadoria, pensão alimentícia, seguro-desemprego, rendimentos do mercado informal ou autônomo e outros) dividida pelo número de componentes do grupo familiar.