Termo de Compromisso
SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE – SEC
Irmãs do Imaculado Coração de Maria
“Mostremos com nosso exemplo,
aquilo que com palavras ensinamos.”
(Bárbara Maix)
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso que celebram o Instituto Imaculado Coração de Maria-Unidade de Serviço Socioassistencial Rede-ICM, mantida pela Sociedade Educação e Caridade – SEC e ______________________________________________, responsável pelo Usuário (criança/adolescente), com vistas à oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de acordo com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O Instituto Imaculado Coração de Maria – Unidade de Serviço Socioassistencial Rede ICM, com sede localizada na rua Teixeira Júnior, 80 – Vasco da Gama – CEP:20921405- Rio de Janeiro-RJ, com inscrição no CNPJ nº92.812.049/0063-60 neste ato representada pela sua Diretora, Elaine Conceição Alves Coutinho, com CPF nº 030.146.327/16;
____________________________________________________________, neste ato representado por seu responsável ____________________________________________________________, residente __________________________________________________________________________________, carteira de identidade nº _________________________ CPF nº_______________________ NIS nº __________________________, aceita e assume as normas aqui estabelecidas:
I – Do Compromisso do Usuário e do seu responsável:
Assumo o compromisso de:
- seguir as normas internas que estão em conformidade com as orientações técnicas, legais e pedagógicas, de acordo com a Missão, Visão e Princípios da Entidade Mantenedora;
- receber visita domiciliar de profissionais habilitados, caso o estabelecimento julgue necessário, para o levantamento de informações referentes ao acompanhamento social;
- manter vocabulário adequado ao ambiente;
- resolver as questões sempre por meio do diálogo, principalmente em casos de desavenças;
- participar das atividades oferecidas, dentro ou fora do estabelecimento socioassistencial;
- participar das reuniões mensais de pais e ou responsáveis e, também, quando for solicitada a presença nas assembleias de famílias;
- aderir às decisões tomadas em assembleias de famílias ou reuniões, independentemente de o responsável pelo usuário estar ou não presente, desde que convocado anteriormente;
- comparecer e participar das atividades e programações ofertadas pelo estabelecimento, tais como: grupos de trabalhos, oficinas, reuniões, atendimentos individuais, encontros formativos e eventos, além de atender às solicitações de comparecimento ao estabelecimento, sempre que necessário;
- manter o cadastro e ou situações sociais atualizadas, de maneira que o estabelecimento possa ofertar o serviço socioassistencial de forma qualificada e de acordo com a real necessidade do Usuário;
- justificar as ausências prolongadas (mais de três dias consecutivos);
- comunicar ao Serviço Social do estabelecimento as ocorrências de alteração do local de trabalho do Responsável, bem como manter atualizado seu endereço ou número de telefone;
- cumprir os horários de funcionamento do serviço socioassistencial;
- buscar o usuário no estabelecimento, o mais breve possível, em caso de doença;
- realizar a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do território onde reside.
II – Estou ciente de que:
- O estabelecimento desenvolve atividades na dimensão humana e espiritual visando a pessoa em sua formação integral e cidadã, independente do credo;
- o ingresso estabelecimento, bem como o desligamento, necessariamente, passará pela mediação do CRAS de referência do serviço;
- a oferta do serviço socioassistencial é concedida somente para o ano de 2025, não se constituindo em direito adquirido para o ano seguinte, podendo, no entanto, requerer, novamente o atendimento;
- O estabelecimento prioriza atitudes de respeito, promovendo relações humanas e humanizadoras entre todas as pessoas que estão em contato direto ou indireto entre a direção, equipe técnica, educadores sociais, funcionários e colegas, levando sempre em consideração a responsabilidade e função de cada um;
- o uso do celular somente será permitido se a atividade exigir. O Estabelecimento não se responsabiliza pelo extravio do aparelho e outros pertences;
- quando não obrigatório o uso de uniforme, o traje deve estar condizente com o ambiente socioassistencial;
- o Passe Livre, quando liberado pelos órgãos competentes, é de uso pessoal e intransferível, e sua utilização indevida (horários noturnos, domingos e feriados) poderá provocar o seu cancelamento pela EPTC.
III – Autorizo o estabelecimento
- ao imediato chamamento da autoridade pública competente, para adequado encaminhamento de ocorrência, caso o Usuário (a) cometa ou esteja na iminência de provocar grave infração disciplinar, notadamente em casos de violência, ou efeito do uso de substâncias psicoativas;
- a publicar e ou utilizar textos, trabalhos, fotos, voz e imagens do Usuário e sua família, nos meios de comunicação interna ou externa da Entidade, de acordo com a cessão dos direitos autorais, prevista na Lei nº 9.610 de 19/02/98 e em participações artísticas em eventos internos e externos;
- a utilizar dados cadastrais a ela informados, para instruir o sistema de cadastramento ou formulários exigidos pelos órgãos públicos, com a boa fé e em conformidade com a Lei n° 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados.
- Estou ciente das informações aqui prestadas poderão ser compartilhados a terceiros para execução do contrato ou por exigência do poder público, desde que não se trate de dados sensíveis, e de que a entidade coleta e faz tratamento de dados, autorizando a coleta destes segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018. As informações compartilhadas e coletadas podem ser requeridas, a qualquer momento, pelo usuário.
IV – Autorizo o Usuário
- a participar das diversas atividades e grupos do serviço socioassistencial;
- a participar dos passeios e saídas externas com objetivo de lazer e aprimoramento pessoal e grupal, para a formação cidadã.
V – Dos Deveres do estabelecimento prestador de serviços socioassistenciais
- Prestar atendimento ao Usuário e à sua família, de acordo com a as normas técnicas e legais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
- Ofertar serviços socioassistenciais de forma planejada, permanente, continuada e gratuita, sem qualquer discriminação;
- Zelar pela convivência e fortalecimento de vínculos entre o Serviço, a Família e o território, mantendo um canal permanente de diálogo entre as partes;
- Contribuir para a integridade física, emocional e moral do Usuário, segundo princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
- Oferecer, através do serviço socioassistencial, uma formação humana, cristã, ética e cidadã, que possibilite o desenvolvimento da autonomia e o protagonismo social;
- Oportunizar um ambiente de relações pautadas por uma cultura de paz, promovendo iniciativas que favoreçam a defesa e a promoção da vida;
- Manter os pais/responsáveis informados sobre a condição ou alteração do estado de saúde, ou de conduta do Usuário, no período em que estiver no estabelecimento;
- Contribuir para a mobilização e participação dos trabalhadores e usuários do estabelecimento, em eventos alusivos às campanhas preventivas e de defesa e garantias de direitos, contribuindo para o efetivo Controle Social.
- Não serão compartilhados os dados dos usuários e das famílias a terceiros ou parceiros sem consentimento prévio, salvo em casos que a lei exija.
VI – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Não será permitida a saída do Usuário, sem prévia autorização do responsável, para outros fins, durante o período de atividades no estabelecimento;
- A saída do Usuário, ao final do turno/ atividades, será mediante a presença/autorização do responsável;
2.2.1 Saída a sós ( );
2.2.2 Saída acompanhada/o ______________________________________________________
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- Caso o Usuário adoeça no estabelecimento, o mesmo será liberado das atividades, e a família será avisada para providenciar a busca e os cuidados necessários, salvo em situações de urgência, quando o estabelecimento tomará as medidas necessárias;
- Havendo situações especiais relativas à restrição alimentar, os casos devem ser comunicados e tratados em conjunto com a direção do estabelecimento;
- A falta reiterada, por mais de uma semana sem justificativa, será acompanhada, a fim de evitar a possível perda da vaga e ou a evasão do serviço socioassistencial;
- Nos casos em que o usuário necessitar de atendimentos específicos, não ofertados pelo estabelecimento, será providenciado, junto ao CRAS do território, o devido encaminhamento;
- O estabelecimento, através da sua direção e equipe técnica, poderá acionar a Rede de Proteção Social, ou seja, Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, entre outros, sempre que houver situações de violação de direitos.
Rio de Janeiro, _____ de _______________________ de 20_____.
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Assinatura do responsável
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Diretora do Estabelecimento
