Regimento
Missão:
Promover e defender a vida das pessoas em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal, através de espaços de prevenção e proteção, para o acesso aos direitos sociais, incentivando o desenvolvimento do pensamento crítico e a prática da cidadania.
Visão:
Ser uma Rede de Assistência Social reconhecida pelos serviços qualificados de proteção social, em busca de sustentabilidade.
Identificação dos Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV:
- Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos.
- Famílias prioritariamente inscritas no CADÚNICO (Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal).
- Conforme o Art. 3º da resolução do CNAS nº 01 de 21 de Fevereiro de 2013, consideram-se prioridade para inclusão no SCFV, as crianças e adolescentes em:
- Situação de isolamento;
- Trabalho Infantil;
- Vivência de violência e/ou negligência;
- Fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos;
- Em situação de acolhimento;
- Em cumprimento de medida Socioeducativa em meio aberto;
- Egressos de medidas socioeducativas;
- Situação de abuso e ou exploração sexual;
- Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;
- Crianças e adolescentes em situação de rua;
- Vulnerabilidade que diz respeito ás pessoas com deficiência.
OBS: Destaca-se que o SCFV “possui caráter preventivo e proativo”, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS n° 109 de 11/11/09, ocorrendo o atendimentos de usuários no nível de prevenção para evitar as violações de direitos.
O serviço é ofertado no turno inverso da escola, não inferior a 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Responsabilidades da Mantenedora, Unidades Socioassistenciais mantidas (Executoras) e dos usuários e seus responsáveis( famílias):
As responsabilidades mútuas encontram-se no conjunto de documentos do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) da Rede ICM de Assistência Social, especialmente nos Termos de Compromisso de cada serviço, programa e ou projeto ofertado, Termos de Colaboração, e ou documentos específicos, de acordo com o Marco Regulatório e as devidas assinaturas.
Ingresso:
- Conforme edital e vagas disponíveis;
- No mínimo 50% das famílias com inscrição no CADÚNICO e NIS;
- Prioridade: Renovação das vagas aos usuários do serviço;
- Ingresso de crianças e adolescentes durante o ano respeitando a capacidade de atendimento prevista no Plano de Ação, bem como situações prioritárias da rede de proteção do território.
- Reingresso: mediante analise das situações especificas de violação de direitos visando à proteção social.
- Assinatura do Termo de Compromisso;
- Serviços parceirizados procurar a interlocução com o Gestor Local e articular os fluxos de atendimento.
Desligamento: Poderá ocorrer quando:
- Atingir a idade prevista no serviço;
- Ocorrer mudança de território e/ou endereço;
- Quando houver Evasão;
- O usuário e ou seu responsável optar pelo desligamento por outros motivos;
- Emancipação social e ou econômica;
- Descumprir o Termo de Compromisso;
- Comprovada a incapacidade de convivência, depois de esgotados os recursos para a continuidade do atendimento.