Regimento

Missão:

Promover e defender a vida das pessoas em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal, através de espaços de prevenção e proteção, para o acesso aos direitos sociais, incentivando o desenvolvimento do pensamento crítico e a prática da cidadania.

Visão:          

Ser uma Rede de Assistência Social reconhecida pelos serviços qualificados de proteção social, em busca de sustentabilidade. 

Identificação dos Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV:

  • Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos.
  • Famílias prioritariamente inscritas no CADÚNICO (Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal).
  • Conforme o Art. 3º da resolução do CNAS nº 01 de 21 de Fevereiro de 2013, consideram-se prioridade para inclusão no SCFV, as crianças e adolescentes em:
  • Situação de isolamento;
  • Trabalho Infantil;
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos;
  • Em situação de acolhimento;
  • Em cumprimento de medida Socioeducativa em meio aberto;
  • Egressos de medidas socioeducativas;
  • Situação de abuso e ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente  ECA;
  • Crianças e adolescentes em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito ás pessoas com deficiência.

OBS: Destaca-se que o SCFV “possui caráter preventivo e proativo”, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS n° 109 de 11/11/09, ocorrendo o atendimentos de usuários no nível de prevenção para evitar as violações de direitos.

O serviço é ofertado no turno inverso da escola, não inferior a 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira.

 

Responsabilidades da Mantenedora, Unidades Socioassistenciais mantidas (Executoras) e dos usuários e seus responsáveis( famílias):  

As responsabilidades mútuas encontram-se no conjunto de documentos do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) da Rede ICM de Assistência Social, especialmente nos Termos de Compromisso de cada serviço, programa e ou projeto ofertado, Termos de Colaboração, e ou documentos específicos, de acordo com o Marco Regulatório e as devidas assinaturas.

 

Ingresso:

  • Conforme edital e vagas disponíveis;
  • No mínimo 50% das famílias com inscrição no CADÚNICO e NIS;
  • Prioridade: Renovação das vagas aos usuários do serviço;
  • Ingresso de crianças e adolescentes durante o ano respeitando a capacidade de atendimento prevista no Plano de Ação, bem como situações prioritárias da rede de proteção do território.
  • Reingresso: mediante analise das situações especificas de violação de direitos visando à proteção social.
  • Assinatura do Termo de Compromisso;
  • Serviços parceirizados procurar a interlocução com o Gestor Local e articular os fluxos de atendimento.
 

Desligamento: Poderá ocorrer quando:

  • Atingir a idade prevista no serviço;
  • Ocorrer mudança de território e/ou endereço;
  • Quando houver Evasão;
  • O usuário e ou seu responsável optar pelo desligamento por outros motivos;
  • Emancipação social e ou econômica;
  • Descumprir o  Termo de Compromisso;
  • Comprovada a incapacidade de convivência, depois de esgotados os recursos para a continuidade do atendimento.